Eleições Legislativas

Legislativas: cerca de 140 portugueses votaram antecipadamente em Díli

A expedição dos votos antecipados está marcada para dia 19 de janeiro, para que possam chegar em tempo útil às juntas de freguesia.

Cerca de 140 portugueses votaram antecipadamente em Díli, Timor-Leste, nas primeiras horas do período de votação definido para as eleições legislativas de 30 de janeiro, ainda a tempo de os votos serem remetidos para Portugal.

“Votaram um total de 138 pessoas no período da manhã”, disse hoje à Lusa o embaixador de Portugal em Díli, José Pedro Machado Vieira.

Para agilizar o voto, a Secção Consular mobilizou vários funcionários que garantiram o funcionamento célere do local de votação, permitindo um processamento dos eleitores mais rápido que em atos eleitorais passados.

Tal incluiu cancelar e reagendar todas as marcações de serviços consulares agendados para a manhã desta terça-feira.

Na semana passada, a Secção Consular da Embaixada de Portugal em Díli tinha apelado aos eleitores interessados em exercer o voto antecipado nas legislativas deste mês, para que o fizessem hoje para garantir o envio dos votos a tempo para Portugal.

Numa nota enviada aos eleitores que estão em Timor-Leste, a secção consular apontava os constrangimentos causados pela pandemia que afetam as viagens de e para o país e assim condicionam a necessidade de que os votos cheguem atempadamente às respetivas juntas de freguesia.

“Por deliberação da Comissão Nacional de Eleições, na sequência da comunicação destes constrangimentos, foram-nos transmitidas orientações para a comunicação a todos os cidadãos elegíveis e interessados no voto antecipado que deverão exercer o seu direito, por forma a salvaguardar a chegada atempada do voto a Portugal, durante a manhã do dia 18 de janeiro, entre as 08:00 e as 12:00, nas instalações desta Secção Consular”, referia a nota.

Na mesma era explicado que “dentro da oferta de transporte internacional existente atualmente em Timor-Leste, não será possível garantir a chegada de cada boletim de voto à respetiva junta de freguesia até ao prazo limite (27 de janeiro)” se os votos forem recebidos “durante todo o período legal de votação (18, 19 e 20 de janeiro), sob pena de se esvaziar de sentido o exercício do voto antecipado”.

Assim, referia, “a única solução viável encontrada é a expedição dos votos antecipados na manhã do dia 19 de janeiro, para que possam chegar em tempo útil às respetivas juntas de freguesia.”

“Não podemos, naturalmente, impedir quem quiser exercer o seu direito dentro do restante período legal destinado ao voto antecipado, mas queremos ser claros quanto à baixíssima probabilidade de chegada a Portugal em tempo útil dos votos entregues depois das 12:00 do dia 18 de janeiro”, advertia.

A secção consular relembra que podem votar os cidadãos que tenham a residência em Portugal, definida como tal no cartão de cidadão.

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