A Direção-Geral da Saúde diz que tanto os vacinados, como os não vacinados contra a covid-19 devem responder pelo princípio de precaução em Saúde Pública e ficar em quarentena depois de contactar com um infetado.
Numa resposta à SIC, a DGS remete para duas normas que aplicam medidas de confinamento e testagem às pessoas vacinadas, da mesma forma que às não vacinadas.
Informa ainda que o tema está em discussão e que poderá vir a ser atualizado.
Gustavo Tato Borges, vice-presidente da Associação de Médicos de Saúde Pública, sublinha que, até existir imunidade de grupo, as regras de isolamento quando há um contacto de alto ou baixo risco mantêm-se, quer a pessoa esteja ou não vacinada.
No fim de semana, António Costa esteve em Bruxelas e contactou com o primeiro-ministro do Luxemburgo, que estava infetado e não fez quarentena.
Dois dias depois, a DGS recomentou ao primeiro-ministro o isolamento, depois de ter estado em contacto com um membro do gabinete que testou positivo à covid-19.
Testes rápidos de antigénio passam a ser 100% comparticipados
Os testes rápidos de antigénio vão passar a ser 100% comparticipados pelo Estado a partir desta quinta-feira, e cada pessoa poderá fazer até quatro por mês.
Em causa estão os testes rápidos de antigénio para detetar a covid-19 realizados em farmácias e laboratórios.
A medida, que entra esta quinta-feira em rigor, foi publicada esta quarta-feira em Diário da República e define um valor máximo de 10 euros por teste. Ou seja, este é o valor máximo que farmácias ou laboratórios poderão cobrar ao Estado.
No entanto, o regime previsto na portaria não se aplica a utentes:
- "Com certificado de vacinação, que ateste o esquema vacinal completo do respetivo titular, há pelo menos 14 dias, com uma vacina contra a COVID-19 com autorização de introdução no mercado;
- Com certificado de recuperação, que ateste que o titular recuperou de uma infeção por SARS-CoV-2, na sequência de um resultado positivo num teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) realizado há mais de 11 dias e menos de 180 dias;
- Menores de 12 anos."