O ministro da Administração Interna diz que o quadro legal de emergências sanitárias terá de ser revisto depois da pandemia. Em entrevista, Eduardo Cabrita diz também que o desconfinamento deve ser feito com prudência.
Revisão do quadro legal de emergências sanitárias
Eduardo Cabrita afirma que terá de ser revisto o quadro legal da resposta a emergências sanitárias, uma vez que o estado de emergência foi pensado para outro tipo de situações, e revela que já pediu à Provedoria de Justiça um contributo sobre esta matéria.
"Agora ultrapassada esta situação nós temos de rever todo este quadro jurídico a começar pela lei do quadro do estado de emergência que foi pensada basicamente para situações de um golpe de estado ou de uma grave perturbação de ordem pública e não para um quadro de resposta sanitária", precisou.
O ministro sublinhou que tem sido provada "a capacidade de ter a resposta adequada" cruzando a lei do estado de emergência, a lei de bases da proteção civil e a lei de vigilância em saúde pública.
"Mas estou de acordo que é necessário uma revisão de todo este quadro", disse, frisando que tem sido utilizado "o bom cruzamento" destas leis, o que tem permitido "no essencial realizar os objetivos" de combate à pandemia, apesar de não terem sido pensadas para situações de emergência sanitária.
13.º estado de emergência
Desde que começou a pandemia em Portugal, em março de 2020, já foram decretados 13 estados de emergência, e, entre maio e novembro de 2020, três situações de calamidade, outras três de contingência e duas de alerta, sendo algumas delas em apenas algumas regiões do país.
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