Coronavírus

"Hitler também invocou razões sanitárias". Alberto João Jardim contra o uso de máscaras na Madeira

"Defender direitos, liberdades e garantias dos cidadãos não é defender interesses pessoais malevolamente insinuados", disse o antigo governante.

HOMEM DE GOUVEIA

SIC Notícias

A partir do próximo sábado, o uso de máscara na Madeira passa a ser obrigatório em todos os espaços públicos, mesmo que sejam ao ar livre. Quem não cumprir arrisca-se a uma multa de 30 euros.

A medida decretada pelo Governo Regional da Madeira, é agora posta em causa por Alberto João Jardim.

O antigo governante já tinha alertado, através do Twitter, que "a Região não pode legislar em matéria de direitos, liberdades e garantias individuais". Acrescentado que se "arrisca a um procedimento criminal" por atentar contra tais liberdades.

Pedro Ramos, secretário regional da Saúde e Proteção Civil da Madeira, aconselhou Alberto João Jardim a preocupar-se com "a vida dos cidadãos e não com os interesses pessoais, porque estamos a enfrentar uma pandemia", como conta o Jornal da Madeira.

O ex-líder da Madeira volta a atacar e desta vez atira que "Hitler também invocou razões sanitárias", apelando a Pedro Ramos que não estrague "o trabalho brilhante que fez". Para Alberto João Jardim, "defender direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, não é defender interesses pessoais malevolamente insinuados", disse defendendo-se no Twitter.

Segundo a resolução do Governo Regional, publicada esta quinta-feira no Jornal Oficial da Região, o Governo da Madeira sustenta que, na qualidade de representante da região, tem a incumbência de "reforçar as medidas de saúde pública de proteção e segurança sanitária da população" que se "revelem adequadas, sob a estrita vigilância e orientação das autoridades de saúde competentes".


Entre elas está "o uso generalizado e obrigatório de máscara de proteção individual, em espaços e locais de domínio público".

Esta decisão tem por base, entre outros argumentos, "o recente reconhecimento da Organização Mundial da Saúde da eventualidade de o novo coronavírus ser transmitido não apenas por gotículas expelidas por tosse e espirros, mas por partículas microscópicas libertadas por meio da respiração e da fala que ficam em suspensão no ar".

O Governo Regional decretou esta quinta-feira algumas exceções à obrigatoriedade de uso de máscaras

Praias e desporto entre exceções do uso obrigatório de máscara na Madeira

As praias e a prática desportiva são duas das exceções à obrigatoriedade de uso de máscaras nos espaços públicos da Madeira, segundo a resolução do Governo Regional que prolonga a situação de calamidade, esta quarta-feira publicada no Jornal Oficial da Região.

Estão previstas várias exceções como "a prática desportiva", "a realização de atividade física e/ou lazer que envolva a realização de esforço físico" e "atividades lúdico-desportivas em espaço florestal e percursos pedestres recomendados, cumprindo-se as regras de distanciamento social e a existência de regulamentação específica anteriormente aprovada pelo Governo Regional".

A máscara não é também obrigatória em "praias, zonas e complexos balneares e acessos ao mar, com exceção das instalações sanitárias".

Como tinha sido já anunciado pelo executivo, as crianças até aos 10 anos e as pessoas incapacitadas (com dificuldade em colocar/retirar a máscara sem assistência) não têm de usar máscara nos espaços públicos.

Regras para desembarque na ilha

A resolução também enuncia medidas que perspetivam "o exponencial incremento dos desembarques nos aeroportos da Madeira, bem como o regresso dos navios de cruzeiro aos portos da região, com a reabertura a países com transmissão ativa da doença covid-19".

Estabelece-se que cada viajante deve apresentar o comprovativo de um teste com resultado negativo efetuado no período máximo de 72 horas anteriores ou realizá-lo à chegada, permanecendo em isolamento no domicílio ou em estabelecimento de hospedagem até ter o resultado.

Sendo necessário, os viajantes devem "realizar isolamento voluntário" durante 14 dias, regressar ao destino de origem ou qualquer outro fora do território da Madeira, cumprindo o isolamento em domicílio ou na unidade hoteleira onde se encontre hospedado, ficando com os encargos financeiros.

Outro aspeto apontado é o caso dos viajantes de voos divergidos dos aeroportos da Madeira e Porto Santo, os quais "devem manter-se em isolamento obrigatório no aeroporto até ao embarque, por via aérea, para a Madeira".

Prolongamento da situação da calamidade na Madeira

A situação de calamidade na Madeira foi prolongada e estará em vigor durante o mês de agosto.

"O Conselho de Governo Regional reunido em plenário em 30 de julho de 2020 resolve: declarar, na sequência da situação epidemiológica da covid-19, a situação de calamidade em todo o território da Região Autónoma da Madeira, com o intuito de promover a contenção da pandemia, e prevenir o contágio e a propagação da doença, com efeitos a partir das 00:00 do dia 1 de agosto de 2020 até às 23:59 do dia 31 de agosto de 2020", pode ler-se na resolução n.º 551/2020, publicada dois dias depois de o executivo anunciar este prolongamento.

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