O Governo anunciou esta sexta-feira o plano para a abertura da época balnear, que acontece a 6 de junho.
Do distanciamento obrigatório entre banhistas a um sistema sinalético para anunciar o estado de ocupação, eis as regras definidas pelo Executivo, para fazer face à pandemia do novo coronavírus.
Utilização do areal:
- Distanciamento físico de 1,5 metros entre pessoas (que não façam parte do mesmo grupo);
- Afastamento de 3 metros entre chapéus de sol, toldos ou colmos;
- Afastamento de 1,5 metros entre limites das barracas;
- Possível alargamento excecional da área concessionada;
- Interditas atividades desportivas com duas ou mais pessoas (exceto atividades náuticas, aulas de surf e desportos similares).
Toldos, colmos e barracas:
- Em regra, cada pessoa ou grupo só pode alugar de manhã (até 13h30) ou à tarde (a partir das 14h);
- Máximo de 5 pessoas por toldo, colmo ou barraca.
Estado de ocupação:
- Estado de ocupação anunciado através de sinalética tipo semáforo:
- Verde: ocupação baixa (1/3)
- Amarelo: ocupação elevada (2/3)
- Vermelho: ocupação plena (3/3)
- Informação atualizada de forma contínua, em tempo real, designadamente na app 'Info praia' e no site da APA na internet;
- Interdito o estacionamento fora dos parques e zonas de estacionamento ordenado.
Regras de circulação:
- Sentido único de circulação com distanciamento físico de 1,5 metros;
- Podem ser definidos corredores de circulação, paralelos e perpendiculares à linha da costa.
Bares, restaurantes e esplanadas:
- Higienização regular dos espaços (mínimo: quatro limpezas diárias);
- Limitação da capacidade, nos termos aplicáveis à restauração;
- Possível reorganização das esplanadas para assegurar distanciamento de segurança.
Venda ambulante:
- Uso obrigatório de máscara e viseira pelo vendedor nos contactos com os utentes;
- A circulação dos vendedores ambulantes deve fazer-se com distanciamento físico e, preferencialmente, pelos corredores de circulação.
Equipamentos:
- Interdito o uso de gaivotas, escorregas ou chuveiros interiores;
- Chuveiros exteriores, espreguiçadeiras, colchões ou cinzeiros de praia devem ser higienizados diariamente ou sempre que ocorra a mudança de utente.
Deveres gerais dos utentes:
- Evitar o acesso a zonas com ocupação elevada ou plena;
- Proceder à desinfeção regular das mãos e obrigatoriamente na chegada à praia;
- Assegurar o distanciamento físico de segurança na utilização da praia e no banho.
Regras gerais:
- Possibilidade de interdição da praia, por motivo de proteção da saúde pública, em caso de incumprimento grave das regras pelas concessionárias ou pelos utentes.
O Executivo anunciou ainda as medidas para a nova face de desconfinamento, que acontece esta segunda-feira.