Coronavírus

Reabertura das praias a 6 de junho: conheça aqui as regras

Governo anunciou regras para a época balnear.

Armando Franca

SIC Notícias

O Governo anunciou esta sexta-feira o plano para a abertura da época balnear, que acontece a 6 de junho.

Do distanciamento obrigatório entre banhistas a um sistema sinalético para anunciar o estado de ocupação, eis as regras definidas pelo Executivo, para fazer face à pandemia do novo coronavírus.

Utilização do areal:

  • Distanciamento físico de 1,5 metros entre pessoas (que não façam parte do mesmo grupo);
  • Afastamento de 3 metros entre chapéus de sol, toldos ou colmos;
  • Afastamento de 1,5 metros entre limites das barracas;
  • Possível alargamento excecional da área concessionada;
  • Interditas atividades desportivas com duas ou mais pessoas (exceto atividades náuticas, aulas de surf e desportos similares).

Toldos, colmos e barracas:

  • Em regra, cada pessoa ou grupo só pode alugar de manhã (até 13h30) ou à tarde (a partir das 14h);
  • Máximo de 5 pessoas por toldo, colmo ou barraca.

Estado de ocupação:

  • Estado de ocupação anunciado através de sinalética tipo semáforo:
  1. Verde: ocupação baixa (1/3)
  2. Amarelo: ocupação elevada (2/3)
  3. Vermelho: ocupação plena (3/3)
  • Informação atualizada de forma contínua, em tempo real, designadamente na app 'Info praia' e no site da APA na internet;
  • Interdito o estacionamento fora dos parques e zonas de estacionamento ordenado.

Regras de circulação:

  • Sentido único de circulação com distanciamento físico de 1,5 metros;
  • Podem ser definidos corredores de circulação, paralelos e perpendiculares à linha da costa.

Bares, restaurantes e esplanadas:

  • Higienização regular dos espaços (mínimo: quatro limpezas diárias);
  • Limitação da capacidade, nos termos aplicáveis à restauração;
  • Possível reorganização das esplanadas para assegurar distanciamento de segurança.

Venda ambulante:

  • Uso obrigatório de máscara e viseira pelo vendedor nos contactos com os utentes;
  • A circulação dos vendedores ambulantes deve fazer-se com distanciamento físico e, preferencialmente, pelos corredores de circulação.

Equipamentos:

  • Interdito o uso de gaivotas, escorregas ou chuveiros interiores;
  • Chuveiros exteriores, espreguiçadeiras, colchões ou cinzeiros de praia devem ser higienizados diariamente ou sempre que ocorra a mudança de utente.

Deveres gerais dos utentes:

  • Evitar o acesso a zonas com ocupação elevada ou plena;
  • Proceder à desinfeção regular das mãos e obrigatoriamente na chegada à praia;
  • Assegurar o distanciamento físico de segurança na utilização da praia e no banho.

Regras gerais:

  • Possibilidade de interdição da praia, por motivo de proteção da saúde pública, em caso de incumprimento grave das regras pelas concessionárias ou pelos utentes.

O Executivo anunciou ainda as medidas para a nova face de desconfinamento, que acontece esta segunda-feira.

ESPECIAL NOVO CORONAVÍRUS

Últimas