Hoje é o último dia para reclamar erros ou falhas de algumas despesas que entram no IRS. É o caso dos encargos gerais e familiares e também dos encargos que são elegíveis para dedução por exigência de fatura. Para isso, tem de aceder ao Portal das Finanças. As restantes despesas, como por exemplo as de saúde e de educação só podem ser corrigidas durante o preenchimento da declaração. O prazo para a entrega começa esta terça-feira, 1 de abril, e termina a 30 de junho. O Governo espera que este ano os reembolsos sejam mais rápidos e lembra que o IBAN associado ao site das finanças deve ser verificado. Pedro Andersson esclarece algumas questões relevantes nesta fase da entrega da declaração do IRS.
- Quando entregar? É razoável entregar já esta terça-feira?
"Está a ser instalado o programa e ainda pode dar erros. Portanto, durante a primeira semana eu aconselho sempre as pessoas a não entregar, esperar um pouco para fazer isto com toda a calma".
- É aconselhável optar pelo IRS automático?
"O IRS automático está preenchido com aquilo que o Estado sabe sobre as minhas finanças e da minha família, mas não tem muitas das deduções a que eu posso ter direito e que o Estado não sabe. Não sabe ou não quer saber. Por exemplo, se eu tiver uma incapacidade física e tiver o atestado de multiusos, eu tenho muitos mais direitos, muito mais deduções e pago muito menos e posso ter um reembolso muito maior".
- É mais vantajoso fazer a declaração de IRS individualmente ou em conjunto?
"Na maior parte dos casos é sempre mais vantajoso entregar em conjunto, mas todos os anos isso muda de acordo com os rendimentos e as deduções de cada um. Por exemplo, eu conheço muitas situações em que, por exemplo, o marido ou a mulher estão desempregados e então pensam assim, como tu não tens rendimentos, tu não tens de entregar, eu vou entregar sozinho. Isto é um erro crasso, porque ao entregar em conjunto, juntamos os dois rendimentos e juntamos todas as deduções, os descontos, e portanto o outro que teria de pagar muito vai pagar só metade".
- Englobamento, o que é?
"É uma daquelas tais vantagens que não estão no IRS automático. Por exemplo, um casal de reformados que tenha reformas muito, muito baixas, até estão isentos de entregar o IRS. O que é que fazem? Nada. Não entregam o IRS e estão descansadíssimos e está tudo certo. Agora, há um direito na lei que diz que, se eu quiser, eu posso englobar, ou seja, incluir no balde dos meus rendimentos, outros rendimentos que eu tenho, por exemplo, os juros de um depósito a prazo ou certificados de aforro.
Um casal já idoso, não precisa ser idoso, é apenas um exemplo, tem as poupanças todas da sua vida em certificados de aforro e recebe, 500, 600, mil euros em juros todos os anos, mas não entrega o IRS. Então, se eu englobar esses juros de um depósito a prazo ou certificados de aforro ou rendas de casa, de uma casa que eu tenho arrendada e que me ajuda a suportar a velhice, eu vou pô-los lá como se fossem parte da minha pensão. Se eu não fizer isto, eu vou pagar 28% ao Estado, que são retidos na fonte, ou seja, quando me cai na conta, o Estado já tirou a parte dele, aí ele nunca se engana. Então, se eu disser, não, eu quero englobar, então eu englobo e mesmo assim a minha taxa de IRS fica abaixo dos 28%. Se eu juntar as despesas de saúde e educação e as outras todas que eu tenho, o Estado é obrigado a devolver-me os 28% de juros que eu paguei. Isto é algo que as pessoas devem fazer sempre se tiverem um escalão de IRS abaixo dos 28%. Acima dos 28, já os prejudica se fizerem isto."