Economia

Prolongado prazo para famílias comunicarem agregado familiar ao Fisco

O prazo terminou esta quarta-feira, dia 15, mas o Governo decidiu prolongar o prazo.

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Ana Lemos

Lusa

O Governo decidiu prolongar o prazo para que as famílias possam comunicar alterações ao agregado familiar ocorridas em 2022, bem como o de outras obrigações declarativas, tais como a" frequência de estabelecimento de ensino de dependente com rendimentos, a afetação de despesas e de imóveis à atividade do sujeito passivo e a comunicação relativa a contratos de arrendamento de longa duração".

“A data-limite para o cumprimento desta obrigação fiscal tinha terminado na quarta-feira, dia 15 de fevereiro, tendo os contribuintes agora mais 12 dias para o fazer”, lê-se no comunicado do Ministério das Finanças, salientando que ”todas estas obrigações declarativas" podem ser agora “cumpridas sem penalidades até ao dia 27 de fevereiro”.

A tutela sustenta esta decisão, "formalizada por despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais dirigido à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), com dois fatores.

“Por um lado, tendo em conta os constrangimentos informáticos pontuais que se verificaram no Portal das Finanças e, por outro, a criação de condições para que os contribuintes possam comunicar adequadamente aquelas informações, permitindo-lhes também fazer uma correta e atempada liquidação do IRS”.

Apesar desta prorrogação de prazos, o Ministério das Finanças relembra que a campanha de entrega de IRS decorrerá entre os dias 1 de abril e 30 de junho “para todas as categorias de rendimentos”.

Atualização do agregado é importante

A atualização do agregado familiar é um dos primeiros passos para a preparação da entrega da declaração anual do imposto, que se inicia a 1 de abril, e que tem impacto na liquidação do imposto, uma vez que a AT utiliza esta informação para calcular o imposto devido pelos contribuintes.

Esta comunicação é relevante nos casos em que, durante o ano anterior, se verificaram alterações no agregado familiar na sequência de:

  • óbito;
  • casamento;
  • divórcio;
  • adoção ou nascimento de filhos;
  • alteração de acordo parental; e
  • mudança de residência permanente.

Sem esta informação atualizada, a AT terá em conta os dados pessoais e familiares que constam da declaração do IRS entregue no ano passado.

A atualização do agregado familiar pode ser feita através do Portal das Finanças, sendo este o momento para indicar também as situações em que os filhos ultrapassam a idade a partir da qual deixam de ser considerados dependentes para efeitos do IRS.

A validação do agregado familiar permite ainda aos contribuintes beneficiar do IRS automático (caso preencham o perfil de rendimentos requerido para tal) e permite à AT efetuar os cálculos necessários para que as pessoas dispensadas da entrega da declaração do IRS possam obter e beneficiar de isenção de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde, da tarifa social de eletricidade ou de apoios sociais, por exemplo.

Este passo é ainda relevante para efeitos de matrícula nas escolas do ensino público, devendo a atualização ser referente à composição do agregado familiar no último dia do ano anterior.

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