O Governo decidiu prolongar o prazo para que as famílias possam comunicar alterações ao agregado familiar ocorridas em 2022, bem como o de outras obrigações declarativas, tais como a" frequência de estabelecimento de ensino de dependente com rendimentos, a afetação de despesas e de imóveis à atividade do sujeito passivo e a comunicação relativa a contratos de arrendamento de longa duração".
“A data-limite para o cumprimento desta obrigação fiscal tinha terminado na quarta-feira, dia 15 de fevereiro, tendo os contribuintes agora mais 12 dias para o fazer”, lê-se no comunicado do Ministério das Finanças, salientando que ”todas estas obrigações declarativas" podem ser agora “cumpridas sem penalidades até ao dia 27 de fevereiro”.
A tutela sustenta esta decisão, "formalizada por despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais dirigido à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), com dois fatores.
“Por um lado, tendo em conta os constrangimentos informáticos pontuais que se verificaram no Portal das Finanças e, por outro, a criação de condições para que os contribuintes possam comunicar adequadamente aquelas informações, permitindo-lhes também fazer uma correta e atempada liquidação do IRS”.
Apesar desta prorrogação de prazos, o Ministério das Finanças relembra que a campanha de entrega de IRS decorrerá entre os dias 1 de abril e 30 de junho “para todas as categorias de rendimentos”.
Atualização do agregado é importante
A atualização do agregado familiar é um dos primeiros passos para a preparação da entrega da declaração anual do imposto, que se inicia a 1 de abril, e que tem impacto na liquidação do imposto, uma vez que a AT utiliza esta informação para calcular o imposto devido pelos contribuintes.
Esta comunicação é relevante nos casos em que, durante o ano anterior, se verificaram alterações no agregado familiar na sequência de:
- óbito;
- casamento;
- divórcio;
- adoção ou nascimento de filhos;
- alteração de acordo parental; e
- mudança de residência permanente.
Sem esta informação atualizada, a AT terá em conta os dados pessoais e familiares que constam da declaração do IRS entregue no ano passado.
A atualização do agregado familiar pode ser feita através do Portal das Finanças, sendo este o momento para indicar também as situações em que os filhos ultrapassam a idade a partir da qual deixam de ser considerados dependentes para efeitos do IRS.
A validação do agregado familiar permite ainda aos contribuintes beneficiar do IRS automático (caso preencham o perfil de rendimentos requerido para tal) e permite à AT efetuar os cálculos necessários para que as pessoas dispensadas da entrega da declaração do IRS possam obter e beneficiar de isenção de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde, da tarifa social de eletricidade ou de apoios sociais, por exemplo.
Este passo é ainda relevante para efeitos de matrícula nas escolas do ensino público, devendo a atualização ser referente à composição do agregado familiar no último dia do ano anterior.