Já está disponível, no site da Segurança Social, a declaração para os pais pedirem o apoio excecional à família nas próximas duas semanas. Trata-se de um apoio que abrange trabalhadores com filhos até aos 12 anos e que deve ser entregue à empresa, ao empregador.
Podem aceder a este apoio, "os trabalhadores por conta de outrem que faltem ao trabalho por motivos de assistência a filhos ou outros dependentes a cargo, menores de 12 anos, ou independentemente da idade caso tenham deficiência/doença crónica", pode ler-se.
Se estiver em regime de teletrabalho, também terá direito a este apoio excecional à família, desde que:
- a composição do seu agregado familiar seja monoparental, durante o período da guarda do filho ou outro dependente que lhe esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito;
- o seu agregado familiar integre, pelo menos, um filho ou outro dependente que frequente equipamento social de apoio à primeira infância (creche), estabelecimento de ensino pré-escolar ou do primeiro ciclo do ensino básico;
- o seu agregado familiar integre, pelo menos, um dependente com deficiência, com incapacidade comprovada igual ou superior a 60%, independentemente da idade.
A declaração deve ser preenchida pelos trabalhadores e, posteriormente, "entregue às entidades empregadoras", como forma de comunicação "da opção do trabalhador em regime de teletrabalho pelo apoio à família". Mas atenção: "essa comunicação terá de ser feita com uma antecedência de três dias relativamente ao início da prestação do apoio".
O valor da parcela paga pela Segurança Social será também aumentado de modo a assegurar 100% da retribuição base do trabalhador, com limite de 1.995 euros em 2021 e de 2.115€ euros em 2022, quando se encontre numa das seguintes situações:
- a composição do seu agregado familiar seja monoparental e o filho, ou outro dependente que esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito, seja beneficiário da majoração do abono para família monoparental;
- os dois progenitores beneficiem do apoio de forma alternada
As creches e os ATL vão encerrar a partir da próxima segunda-feira e só reabrem a 10 de janeiro, no âmbito das novas medidas de combate e controlo da covid-19. Mas o Governo garantiu que os pais que não têm o apoio de familiares e que não conseguem tirar férias para ficar com os filhos teriam um apoio excecional.
Tenha em conta que, este apoio excecional à família "não é acumulável com outros apoios de resposta à pandemia".
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