O Supremo Tribunal Administrativo autoriza a injeção de dinheiro na TAP, desde que fique provado que há interesse público e que um adiamento da ajuda seria prejudicial para o interesse público.
A decisão, divulgada em comunicado da TAP publicado no site da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), surge no âmbito de uma providência cautelar interposta pela Associação Comercial do Porto (ACP) para impedir a injeção de 1,2 mil milhões de euros do Estado na companhia aérea portuguesa.
"O Conselho de Ministros poderá praticar o ato administrativo [injeção de capital], mas apenas poderá iniciar ou prosseguir a execução do mesmo no caso de, mediante resolução fundamentada, reconhecer que o diferimento da execução seria gravemente prejudicial para o interesse público", determinou o STA, segundo a nota da TAP enviada à CMVM.
O Governo tem 15 dias para justificar que o adiamento da injeção de capital na companhia aérea portuguesa "seria gravemente prejudicial para o interesse público". O STA também indeferiu "o decretamento provisório da providência cautelar" pedido pela ACP, determinando no entanto que, para poder avançar com a ajuda financeira, o Governo demonstre que o atraso na injeção de capital prejudica "o interesse público".