Economia

O que muda com as novas tabelas de retenção na fonte do IRS

Poupanças podem ir de poucos cêntimos a mais de 70 euros por mês

Joana Nabais


As novas tabelas de retenção na fonte do IRS, que vão estar em vigor em 2020, foram publicadas, hoje, em Diário da República.

Refletem a inflação apurada em 2019, que serviu de base à subida dos escalões de IRS, prevista no Orçamento do Estado, assim como a subida do Mínimo de Existência. Trata-se do valor até ao qual não é cobrado imposto e que, este ano, subiu para os 659 euros. Isto significa que quem receber até 659 euros brutos, por mês, está isento de IRS.

Num comunicado, o Ministério das Finanças explica ainda que as novas tabelas traduzem também "o progressivo esforço de ajustamento entre as retenções na fonte e o valor de imposto a pagar".

O gabinete de Mário Centeno divulgou também um conjunto de simulações para diferentes contribuintes-tipo. Os cálculos feitos pelo Ministério resultam em poupanças mensais de apenas 66 cêntimos, em relação à retenção feita em 2019, para o caso de um pensionista, casado, único titular, com rendimento mensal bruto de 705 euros. Já no caso de um trabalhador dependente, casado, com dois filhos e um rendimento mensal bruto de 3.100 euros a poupança calculada é de 77,50 euros por mês, o que se traduz em 1.085 euros ao longo do ano.

As Finanças explicam ainda que os salários e pensões que já tenham sido processados serão alvo de um acerto até ao final de fevereiro, de forma a refletirem as novas tabelas.

O despacho, assinado pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que define as novas tabelas pode ser consultado na íntegra no Diário da República Eletrónico.

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