Em causa estão todos os consumidores que à data das alterações estavam sujeitos a períodos de fidelização ou outras obrigações de permanência nos contratos e que ainda se mantêm no mesmo contrato, com a mesma fidelização ou o mesmo compromisso de permanência no contrato.
A denúncia é da DECO que não hesita em classificar como ilegal o valor cobrado plas operadoras nos últimos sete a nove meses. Em causa os contratos da NOS e da MEO que, segundo a Anacom, violaram a lei quando procederam ao aumento dos preços sem informar os clientes de que podiam rescindir contrato.
A Associação de Defesa do Consumidor defende que os clientes devem ser reembolsados.
Uma situação que só pode desbloqueada pelos tribunais uma vez que o regulador das telecomunicações não pode obrigar à devolução dos montantes cobrados indevidamente.
Em causa estão todos os consumidores que à data das alterações estavam sujeitos a períodos de fidelização ou outras obrigações de permanência nos contratos e que ainda se mantêm no mesmo contrato, com a mesma fidelização ou o mesmo compromisso de permanência no contrato.