A palavra-chave é responsabilidade. Os regulamentos da Liga prevêem desfechos bem diferentes para o que aconteceu no Estádio António Coimbra da Mota.
O regulamento disciplinar, no artigo 94º, prevê:
"Quando um jogo oficial não (...) se concluir em virtude do estádio não se encontrar em condições regulamentares por facto imputável ao clube que o indica, este é punido com a sanção de derrota."
Por isso, os relatórios das várias entidades envolvidas na vistoria são fundamentais.
Num outro cenário, ou seja, se não houver atribuição de responsabilidades ao Estoril, valerá o artigo 46.º sobre jogos interrompidos devido a caso fortuito ou de força maior, que prevê que o jogo seja concluído nas 30 horas seguintes, com exceções:
a) ambos os clubes acordem a respetiva realização ou conclusão em outra data;
b) estiver em causa a segurança dos agentes desportivos ou espetadores.
O FC Porto recusou ao abrigo da lei jogar nas 30 horas seguintes por ter já um jogo agendado para sexta-feira frente ao Tondela.
Assim, à luz dos regulamentos, terá de ser encontrada uma nova data no espaço quatro semanas...
O Estoril tem o calendário menos apertado e o FC Porto terá livre o fim-de-semana de 27 e 28 de janeiro em aberto, mas apenas se for eliminado pelo Sporting na meia-final da Taça da Liga. Caso contrário, terá de ser acordada para os meses seguintes uma data com o acordo dos clubes e da Liga.
Do ponto vista desportivo, se o jogo for retomado, podem existir novidades nas equipas. Os jogadores lesionados que não foram chamados para o encontro podem ser utilizados pelos dois treinadores na segunda parte. São os casos de Otávio e de Brahimi no Porto. No Estoril, se recuperarem, os seis indisponíveis da equipa de Ivo Vieira também podem jogar.
De fora fica Kléber, que estava castigado. O regulamento impede um jogador que inicialmente estava suspenso de ser opção para a conclusão do jogo.