O ano ainda agora começou, mas há datas que deve fixar, como as do IRS. Caso contrário, pode perder direito a deduções, e vai ter de pagar multas. Tome nota dos prazos:
17 de fevereiro
Tem até ao dia 17 para atualizar no Portal das Finanças os dados sobre o seu agregado familiar. Se houve alterações durante o ano de 2019 - casamento, nascimento de filhos ou mudança de residência, por exemplo - tem de as comunicar à Autoridade Tributária. Se nada mudou, não precisa de fazer nada. As Finanças assumem os dados que indicou na última declaração de IRS que entregou. Mas deve confirmar, no Portal das Finanças, se os dados estão corretos.
25 de fevereiro
É a data limite para validar as faturas. Tem de verificar as suas despesas, e as dos seus filhos, no e-fatura.
Um conselho: não deixe essa tarefa para o último dia. Neste momento já pode ir à página validar as faturas.
Se tem rendimentos de trabalho independente e está abrangido pelo regime simplificado, tem de justificar as despesas até dia 25 de fevereiro. Dizer se são pessoais, profissionais ou mistas.
Os pais com guarda partilhada tem até este dia para comunicarem às Finanças a residência alternada dos filhos.
15 de março
Neste dia já pode, certamente, consultar os montantes das deduções à coleta das despesas comprovadas por fatura e outros documentos. Numa nova página pessoal do Portal das Finanças, que não a do e-fatura. Lá pode ainda consultar o que gastou em rendas, taxas moderadoras, os encargos com os juros do crédito à habitação e outras despesas que teve em 2019 que também são dedutíveis mas que não precisam de fatura.
De 15 a 31 de março
Tem 17 dias para reclamar se não estiver de acordo com os valores das deduções relativas às despesas gerais familiares e aos benefícios pela exigência de fatura apurados pela AT.
Se quiser consignar o IRS ou o IVA, deve fazê-lo até dia 31.
De 1 de abril a 30 de junho
Tem três meses para entregar o IRS. No caso do IRS Automático, se encontrar agora algum erro em alguma categoria deve recusar declaração e alterar para os valores corretos. Se aceitar o IRS Automático, tendo encontrado erros, provavelmente vai estar a perder dinheiro.
31 de julho
A Autoridade Tributária tem até este dia para enviar a nota de liquidação do IRS. Isto se tiver entregado o IRS dentro do prazo legal, ou seja, até 30 de junho. Quem tem a receber do Estado, é até dia 31 de julho que recebe o reembolso.
31 de agosto
Quem, por outro lado, tem de pagar ao Estado, deve fazê-lo até dia 31 de agosto.
Há várias coisas que deve fazer para aumentar o reembolso ou, pelo menos, pagar menos imposto. Saiba quais.