País

Crime no Centro Ismaili: Relação recusou substituir prisão preventiva por internamento psiquiátrico do condenado

Ministério Público também concordava com a defesa do arguido, que pedia a troca da cadeia por um internamento preventivo.

Luís Garriapa

Carolina Reis

Gonçalo de Freitas

A condenação em primeira instância ocorreu no passado dia 2 de junho. Abdul Bashir Hussain Kheili, um refugiado afegão, foi considerado culpado pelo homicídio de Mariana Jadaugy (24 anos) e Farana Sdrudin (49 anos) - duas funcionárias no centro de apoio aos refugiados no Centro Ismaili - e por três outras tentativas de homicídio. O crime aconteceu na manhã de 28 de março de 2023, quando Abdul Bashir esfaqueou as vítimas com uma faca de cozinha de 14 centímetros que levava na mochila.
Apesar do relatório de um psiquiatra que apontava um quadro de esquizofrenia e perturbação de personalidade, o coletivo de juízes optou por dar mais valor à perícia de um psicólogo forense, para concluir que o arguido teve consciência dos crimes praticados e, por isso, devia ser responsabilizado criminalmente.
Acórdao Tribunal Criminal de Lisboa - 2 junho 2025
"O arguido não tinha qualquer doença que no momento da prática dos factos lhe condicionasse a sua vontade ou que o fizesse não perceber o que era certo ou errado e, por isso mesmo, o tribunal entendeu que era imputável"
Para além da condenação à pena máxima - 25 anos de cadeia - , o tribunal decidiu também alterar a medida de coação do arguido, que nessa altura estava em internamento preventivo, para prisão preventiva, até ao trânsito em julgado da condenação, tendo em conta os "perigos de continuação da actividade criminosa e de fuga, bem como perturbação da ordem e da tranquilidade públicas"
Em dois recursos diferentes, a defesa contestou a pena e também a medida de coação. E em ambos teve o Ministério Público como aliado:
Alegações do Ministério Público
"o recurso interposto pelo arguido, vai ao encontro da posição assumida pelo Ministério Público"
"O Acórdão recorrido pelo Ministério Público incorreu em manifesto erro notório na apreciação da prova" " deverá o acórdão recorrido ser revogado na parte em considera o arguido imputável, declarando, em consequência, o arguido inimputável, e substituindo a pena de prisão de 25 anos por medida de segurança com a duração mínima de três anos"
O acórdão do Tribunal da Relação desta quinta-feira, a que a SIC teve acesso, apenas se debruça sobre a adequação da medida de coação.
Entende o Tribunal que tendo sido declarada a imputabilidade do afegão, o que ainda não foi alterado, a medida de coação foi acertada:
Acórdão Tribunal da Relação, 10 setembro 2025
"A decisão tomada sobre a medida de coacção, radica na imputabilidade do arguido, ou seja, agiu com culpa na produção dos crimes (de homicídio consumado e tentado) e fundamenta-se em factos perfeitamente consentâneos com os perigos que enuncia.
A alteração da medida decorre exclusivamente daquilo que o arguido chama a "desconformidade com a avaliação clínica realizada", o que significa que enquanto perdurar a declaração de imputabilidade a alteração pretendida é inviável."

Últimas