O Presidente da República submeteu esta sexta-feira o decreto que altera a Lei da Nacionalidade ao Tribunal Constitucional, informa uma nota no site da Presidência.
“Chamando a atenção para que a alteração da Lei da Nacionalidade, com efeitos aplicáveis a processos ainda em curso, pode agravar a situação de reféns israelitas em Gaza que têm pendentes pedidos de concessão de nacionalidade portuguesa, o que pode ser considerado atentatório dos princípios da confiança e da dignidade da pessoa humana, bem como até, objetivamente, do direito à vida, pois já foi libertada uma refém luso-israelita com base na sua nacionalidade portuguesa, o Presidente da República submeteu a fiscalização preventiva da constitucionalidade pelo Tribunal Constitucional aquele decreto da Assembleia da República, apenas e especificamente por causa do seu artigo 6.º”, lê-se na nota.
Em causa está a alteração à lei da nacionalidade, aprovada a 5 de janeiro, que restringe o acesso dos descendentes de judeus sefarditas portugueses com medidas que consideram retroativas.
O que muda com as alterações à Lei da Nacionalidade?
O parlamento aprovou alterações ao regime de concessão da nacionalidade para descendentes de judeus sefarditas, que incluem a validação da ligação a Portugal por uma comissão de avaliação ou naturalização após três anos de residência em território nacional.
O diploma foi aprovado em votação final global com os votos favoráveis de PS, IL, BE, PAN e Livre, e as abstenções de PSD e de três deputados socialistas, registando-se os votos contra de Chega e PCP.
Segundo o texto aprovado, a "certificação da demonstração de tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal (...) é sujeita a homologação final por uma comissão de avaliação nomeada pelo membro do governo responsável pela área da Justiça".
Entre as mudanças está também a suspensão do procedimento de aquisição da nacionalidade quando o requerente for alvo de "medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia", depois de terem sido divulgados casos de magnatas russos sujeitos a sanções pela guerra na Ucrânia que procuraram obter a nacionalidade portuguesa ao abrigo deste regime.
O Governo pode conceder a nacionalidade aos descendentes de judeus sefarditas que demonstrem "a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral" e que tenham residido em Portugal durante pelo menos três anos, ao invés dos habituais cinco anos.