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Arquivados processos de alegados abusos sexuais na Diocese do Porto

Procuradoria-Geral Regional arquivou o processo "a respeito de todos e cada um dos nomes lá referidos", nos termos do artigo 277º, n.º 2 do Código do Processo Penal, que determina que o inquérito é arquivado "se não tiver sido possível ao Ministério Público obter indícios suficientes da verificação de crime ou de quem foram os agentes".

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