Os sete militares da GNR foram, esta terça-feira, a julgamento por um total de 32 crimes contra migrantes no concelho de Odemira, como sequestro, abuso de poder ou agressões. Na leitura do acórdão do Tribunal de Beja, apenas um foi condenado a prisão efetiva.
O processo tem como arguidos os militares Rúben Candeias, Nelson Lima, Diogo Ribeiro, Nuno Andrade, João Lopes, Carlos Figueiredo e Paulo Cunha.
Nas alegações finais, o Ministério Público (MP) defendeu a condenação dos sete arguidos com penas de prisão acima dos três anos e ainda a aplicação de penas acessórias de proibição do exercício de funções. Mas tal não se verificou.
O arguido, que chegou a julgamento pronunciado por mais crimes (10), Rúben Candeias foi o GNR condenado à pena de prisão afetiva.
Além da pena de prisão acresce uma pena acessória, à qual também foi condenado o militar João Lopes, de seis anos e três meses de proibição de exercício de funções enquanto militares da GNR.
Na leitura do acórdão, o juiz falou em “desprezo pela dignidade” das vítimas.
Advogado vai analisar acórdão
À saída do tribunal, o advogado de Rúben Candeias, António Alves, disse que vai analisar o acórdão do coletivo de juízes, antes de decidir se recorre da decisão. Porém, numa primeira análise, considerou-a “excessiva”.
“Só depois da leitura é que podemos aferir se temos bases para recorrer e em que moldes o vamos fazer”, disse, frisando que “qualquer pena de prisão efetiva é excessiva”.
Segundo António Alves, Rúben Candeias foi condenado por um total de sete crimes, um deles de sequestro agravado, cinco de ofensas à integridade física qualificada e um de abuso de poder, ou seja, “foi absolvido de três crimes de abuso de poder”.