O Presidente da República promulgou este domingo o diploma que prevê um novo regime remuneratório para os médicos que fazem trabalho suplementar nas urgências.
Na nota publicada no site da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa esclareceu:
Considerando a urgência destas medidas e que o Governo confirmou que os hospitais em causa dispõem, no seu quadro de autonomia, da margem financeira e orçamental necessárias para implementar estas medidas entre 1/8/22 e 31/1/23, dentro do plafond previsto no diploma, o Presidente da República promulgou o diploma.
O diploma, aprovado pelo Governo na terça-feira, prevê que os especialistas do quadro sejam remunerados por um valor que tem “como limiar inferior o que resulta da aplicação das regras da carreira, da categoria e da posição remuneratória” que cada trabalhador tem, mas estabelecendo limiares superiores de montantes, esclareceu a ministra da Saúde.
Estes valores são os seguintes: 50 euros por hora a partir da hora 51 e até à hora 100 de trabalho suplementar, 60 euros a partir da hora 101 e até à hora 150 e 70 euros a partir da hora 151 de trabalho suplementar, disse Marta Temido.
No sábado, a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) pediu ao Presidente da República que enviasse a norma que instituiu um regime excecional de trabalho suplementar médico para o Tribunal Constitucional (TC) por considerar que aquela viola a Constituição.