Com o caos instalado nos aeroportos um pouco por toda a Europa explicamos-lhe o que deve fazer e o que tem direito em caso de cancelamento ou atraso de voo ou perda de bagagem.
Os passageiros do transporte aéreo “têm um conjunto de direitos que estão fixados e são automaticamente aplicáveis em situações de cancelamento, de recusa de embarque [devido ao designado ‘overbooking’] ou de atraso superior a três horas”, nomeadamente o direito à assistência e, embora com algumas exceções, o direito a indemnização, avança a DECO.
- Se o voo for cancelado, por norma tem direito a ser ressarcido e deve ser-lhe dada a assistência necessária;
- Se a espera num aeroporto for superior a três horas, tem direito a uma indemnização entre 250 e 600 euros. As distâncias têm peso no valor;
- Quando a bagagem se perde ou fica danificada deve dirigir-se ao balcão da companhia e tratar logo da reclamação. Atenção que há objetos que não são cobertos em caso de extravio;
- Reclame sempre para a companhia aérea e para ANAC e guarde todas as faturas das despesas
que fizer.
Há empresas que o podem ajudar a resolver tudo sem ter grande trabalho, mas cobram 30%
do valor de uma eventual indemnização.
Miguel Domingos e Manuel Geraldo, SIC