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Regime transitório permite que as escolas decidam sobre provas de aferição

Este ano letivo as escolas têm autonomia para fazerem, ou não, as provas de aferição no Ensino Básico. O regime transitório foi hoje aprovado em Conselho de Ministros. Desta forma, as escolas podem trocar os exames do 4º e 6º anos por provas de aferição que não contam para a avaliação dos alunos.

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