De acordo com o diploma, divulgado pelo ministério e que aguarda publicação em Diário da República para entrar em vigor, o 1. período letivo terminará a 14 de dezembro, enquanto o 2. decorrerá entre 03 de janeiro e 15 de março, começando o 3. a 02 de abril.
As pausas letivas ocorrerão de 17 de dezembro a 02 de janeiro (época do Natal e Ano Novo), de 11 a 13 de fevereiro (Carnaval) e de 18 de março a 01 de abril (Páscoa).
As aulas terminarão a 07 de junho para os alunos dos 6., 9., 11. e 12. anos de escolaridade e a 14 de junho para os estudantes dos 1., 2., 3., 4., 5., 7., 8. e 10. anos. Para os alunos do 4. ano do ensino básico que tenham acompanhamento extraordinário, este poderá prolongar-se até 05 de julho.
Nesta mesma data terminarão as atividades letivas no ensino pré-escolar.
O despacho refere que no período em que decorrem as provas finais de ciclo e os exames nacionais, "as escolas devem adotar medidas organizativas ajustadas para os anos de escolaridade não sujeitos a exame, de modo a garantir o máximo de dias efetivos de atividades escolares, bem como o cumprimento integral dos programas das diferentes disciplinas e áreas curriculares".
O Dia do Diploma, em que habitualmente são entregues certificados e diplomas aos alunos que em 2011/2012 concluíram o ensino secundário, deverá ocorrer a 28 de setembro.
O Ministério da Educação e Ciência realça, em comunicado, que as estruturas sindicais de professores foram ouvidas sobre o calendário escolar.
Lusa