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Garzón rejeita ter violado Lei da Amnistia porque crimes não eram políticos e sim contra a humanidade

O juiz espanhol Baltasar Garzón negou hoje  no Tribunal Supremo ter violado a Lei de Amnistia espanhola quando decidiu  investigar os desaparecimentos do franquismo, afirmando que os crimes contra  a humanidade não têm natureza política. 

"São atos que constituem delitos", afirmou Garzón, rejeitando que tenha  violado a Lei de Amnistia que se refere a factos políticos. 

Garzón está hoje a ser ouvido no Supremo, acusado de ter prevaricado  ao declarar-se competente para investigar os desaparecimentos da Guerra  Civil e do franquismo. 

O magistrado recordou que as denúncias apresentadas a partir de dezembro  de 2006 pelas associações de Memória Histórica descreviam um "plano concebido"  e "sistemático" de eliminação de pessoas, desaparecimentos forçados, enterros  ilegais e torturas. 

Os delitos são considerados crimes contra a humanidade e por isso dentro  das suas competências já que são um delito contra a Constituição e que não  prescrevem por se tratarem de desaparecimentos e execuções cujos efeitos  são permanentes. 

O magistrado negou igualmente que as suas decisões colidam com a Lei  de Memória História, que pretende garantir reparações às vítimas, assegurando  que "verdade, justiça e reparação" é o que também se deseja para as vítimas  que não foram ainda ressarcidas. 

"Fiz o que achei que tinha que fazer, acima de ideologias e cada juiz  terá as suas. Mas aqui temos centenas e centenas de vítimas que procuravam  reparação", disse. 

Garzón rejeitou ainda ter com este caso procurado qualquer notoriedade  ou publicidade, limitando-se a atuar como já o tinha feito com casos idênticos  de outros crimes contra a humanidade. 

O magistrado está a ser ouvido desde hoje de manhã no Supremo espanhol,  em Madrid, depois de o tribunal rejeitar maioritariamente anular o julgamento  por prevaricação contra Garzón. 

Tanto a procuradoria como a defesa tinham pedido a anulação do processo  por considerar que o juiz instrutor do processo, Luciano Varela, tinha "orientado"  o texto de acusação apresentado pela organização de extrema direita "Manos  Limpias". 

A resolução do tribunal rejeita que o argumento de falta de legitimidade  das acusações considerando que neste caso se pode aplicar a "doutrina Atutxa",  que permite acusar apenas com base numa ação popular quando se trata de  defende os "interesses colectivos". 

Recorde-se que o advogado de Garzón, Gonzalo Martínez-Fresneda, e o  procurador Luis Navajas tinham defendido a aplicação no caso da chamada  "doutrina Botín" que anularia o processo por estabelecer que não se pode  abrir o caso quando a única queixa vem de uma acusação popular sem paralela  acusação do procurador público. 

O tribunal considera que nos factos julgados neste processo os bens  jurídicos protegidos são de "natureza pública" e, relativamente às resoluções  do juiz de instrução, considera que os acontecimentos ocorridos "não têm  material suficiente" para a anular.  

Sobre a acusação da "Manos Limpias" e da associação Liberdade e Identidade  - que pedem 20 anos de inabilitação para Garzón - o tribunal considera  que é "suficiente para entender como formulada a acusação" neste processo.

Os magistrados do Supremo rejeitaram ainda o testemunho oral de juristas  espanhóis e estrangeiros que defendem as mesmas teses de Garzón, considerando  que esses testemunhos se poderiam incluir através de prova documental. 

O único dos pedidos aceites pela sala foi o de admitir a declaração  de três pessoas relacionadas com as associações para a recuperação da Memória  Histórica. 

 

Lusa

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