Com esta alteração, aprovada em julho em Conselho de Ministros, o Governo espanhol pretende avançar na questão da igualdade de género.
Em particular, o artigo 49 da futura lei assinala que a filiação determina os apelidos, e que o pai e a mãe, de comum acordo, podem decidir a ordem dos mesmos e que o escolhido para o primeiro filho deverá manter-se para todos os outros.
"Em caso de desacordo, o responsável do Registo Civil irá determinar a ordem dos apelidos de acordo com a ordem alfabética dos mesmos" , refere o projeto lei.
Em Portugal, de acordo com o Instituto dos Registos e do Notariado, "a ordem dos apelidos no nome da criança pode ser livremente escolhida pelos pais" havendo "plena liberdade na sua ordenação, sejam eles de ambas as linhas, materna e paterna, ou só de uma delas" .
(Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico.)
Com Lusa