"É, contudo, excecional que tenha havido uma decisão do COS [comandante das operações de socorro], 2.º CONAC [comandante operacional nacional] Albino Tavares, às 04h56 de 18 de junho, ordenando ao chefe sala do CDOS [Comando Distrital de Operações de Socorro] de Leiria que os operadores de telecomunicações não deveriam registar mais informações na fita de tempo no SADO [Sistema de Apoio à Decisão Operacional] acerca dos alertas que ali recebiam", refere o relatório da comissão independente divulgado esta quinta-feira.
"A partir daquela hora, todos os alertas deveriam ser comunicados ao PCO [Posto de Comando Operacional] por telefone, e só após validação do mesmo seriam ou não inseridos na fita do tempo do SADO", adianta a comissão nomeada para analisar os fogos de junho na região Centro.
Na altura do incêndio de Pedrógão Grande, Albino Tavares era segundo comandante operacional nacional, estando atualmente a assumir interinamente as funções de CONAC, depois de Rui Esteves se ter demitido deste cargo em setembro.
Durante a audição junto da comissão técnica independente, Albino Tavares justificou a sua decisão com "o excesso de informação que era produzida a partir do CDOS de Leiria".
No entanto, os peritos consideram que este procedimento "contraria o Sistema de Gestão de Operações, bem como toda a doutrina instituída relacionada com o funcionamento do SADO, que impõe que todas as situações críticas devem, até de forma intempestiva, ficar registadas no sistema, independentemente da determinação operacional associada".
O relatório da comissão técnica independente destaca também que "esta determinação do COS pode subtrair à fita do tempo do SADO informações que poderiam ser importantes para a compreensão dos acontecimentos na noite de 17 para 18".
"Pode até admitir-se que, para além das falhas de comunicação provocados pela rede SIRESP, pudessem ter havido pedidos de ajuda veiculadas através de chamadas efetuadas para o PCO, mas que não teriam sido registadas. Por este motivo, as informações registadas podem ter impedido que se conheça completamente o que se passou naquele período de tempo, introduzindo uma exceção no procedimento de que deveria ter sido executado de forma inquestionável", sustenta o documento.
O relatório entregue no parlamento analisa fogos ocorridos entre 17 e 24 de junho na região Centro.
O fogo que deflagrou em Pedrógão Grande no dia 17 de junho só foi extinto uma semana depois, tal como o incêndio que teve início em Góis (distrito de Coimbra). Os dois fogos, que consumiram perto de 50 mil hectares em conjunto, mobilizaram mais de mil operacionais no combate às chamas.
O incêndio que deflagrou Pedrógão Grande, tendo alastrado a vários municípios vizinhos, causou 64 mortos e mais de 200 feridos.
Lusa