O braço de ferro entre Sporting e Gyökeres adensa-se a cada dia, numa altura em que é praticamente certo que o atleta não voltará a vestir a verde e branca. Lúcio Correia, professor de direito do desporto, explica no programa da SIC Notícias Mercado Aberto o que diz a Lei em relação a casos desta ordem.
Lúcio Correia explica que para o contrato do sueco ser anulado é necessário haver justa causa. “Não existindo justa causa, existe o dever de indemnizar a outra parte”, diz, esclarecendo que “isto não tem a ver com cláusula de rescisão fixada nos 100 milhões de euros”.
“Terá de se apurar os danos que o Sporting sofreu, quer desportivos, patrimoniais e não patrimoniais, que, no meu entendimento, até podem ser bem superiores aos 100 milhões, porque estamos a falar de um atleta que foi um dos melhores avançados, com um grande desempenho desportivo (…), não fica inibido de poder celebrar um novo contrato - o que há muitos anos critico
Lúcio Correia alerta, porém, que há ainda "outro problema”, o mecanismo do princípio da solidariedade da responsabilidade: “Não fica só o atleta, digamos, com o ônus de ter de indemnizar, neste caso o Sporting, bem como o clube que seguidamente o contratar, seja o Arsenal ou outro clube qualquer.”
O especialista refere também que “estar um contrato em vigor e do valor da cláusula não ter sido modificada, apesar de haver conversas, no meu entendimento, isso não justifica uma situação de justa causa. (…) A indemnização de caracter pecuniário, na minha opinião, é insuficiente para os danos desportivos que daí advêm”.
O professor de direito desportivo resume afirmando que, “mais tarde ou mais cedo, o Sporting e o clube, se o quiser contratar, e o próprio atleta vão ter de chegar a um acordo.”
Por fim, Lúcio Correia aponta que, por diferentes razões, “esta é uma situação em que todos saem a perder”.