Queda do BES

Conselho de Ministros aprova alterações aos bancos de transição

O Conselho de Ministros alterou, no domingo, o regime aplicável aos bancos de transição para promover uma gestão "eficiente" e facilitar "a procura de soluções de mercado", segundo um decreto-lei publicado esta segunda-feira em Diário da República.

O banco de transição, cujo capital é totalmente detido por um Fundo de Resolução bancário no valor de 4900 milhões de euros, foi a solução  encontrada pelo Banco de Portugal para pôr fim à crise do BES.
MÁRIO CRUZ

O banco de transição, cujo capital é totalmente detido por um Fundo de Resolução bancário no valor de 4900 milhões de euros, foi a solução  encontrada pelo Banco de Portugal para pôr fim à crise do BES, criando o  Novo Banco, instituição que reúne os ativos não tóxicos, como os depósitos,  e que será aberto a investidores privados. 

A alteração do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades  Financeiras (RGICSF) centra-se nas "condições da alienação das ações representativas  do capital social ou do património dos bancos de transição" para maximizar  o seu valor.

A decisão foi tomada sem uma reunião presencial do Conselho de Ministros,  já que está previsto no regimento deste órgão que, em caso de urgência,  os seus membros possam indicar as respetivas posições por via eletrónica,  confirmou a Lusa junto de fonte governamental. 

Com o novo diploma, o Banco de Portugal (BdP), que antes tinha de definir  apenas as regras aplicáveis à criação e funcionamento dos bancos de transição  passa a ser responsável pelo desenvolvimento de todas as regras e pode promover  a sua alienação "através dos meios que forem considerados os mais adequados".

Esta venda pode ser também promovida pelo próprio banco de transição,  sob autorização do Banco de Portugal. 

Segundo as regras anteriores, apenas o Banco de Portugal detinha estas  competências, devendo convidar as instituições financeiras a apresentarem  propostas de aquisição quando considerasse estarem reunidas as condições  necessárias para alienar, parcial ou totalmente, as ações ou os ativos do  banco. 

Se ações forem alienadas na totalidade, o banco pode manter a sua atividade,  em vez de ser dissolvido pelo Banco de Portugal, cessando apenas o regime  aplicável ao banco de transição. 

O RGICSF determina que o banco de transição tenha uma duração limitada  a dois anos, que pode ser prolongada até um máximo de cinco "se permanecerem  riscos para a estabilidade financeira ou estiverem pendentes negociações  com vista à alienação" de ativos. 

O BES foi desmantelado este fim de semana, depois de o Banco de Portugal  ter anunciado a sua separação num 'banco bom', denominado Novo Banco, e  num 'banco mau' ('bad bank'). 

O Novo Banco fica com os ativos bons que pertenciam ao BES, como depósitos  e créditos bons, e recebe uma capitalização de 4.900 milhões de euros, através  do Fundo de Resolução, enquanto o 'bad bank' ficará com os ativos tóxicos.

No entanto, como este fundo foi criado há pouco tempo e só tem 380 milhões  de euros, a solução encontrada passa por ir buscar o valor restante ao dinheiro  da 'troika' destinado ao setor financeiro, em que ainda estão disponíveis  6,4 mil milhões de euros.  

Assim, estima-se que virá do dinheiro da 'troika' entre 4.400 a 4500  milhões de euros, através de um empréstimo ao fundo de resolução, existindo  também uma contribuição extraordinária dos outros bancos que operam em Portugal.  Esta ainda está a ser negociada e poderá ascender a cerca de 100 milhões  de euros.

 

Lusa

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