O aumento de casos de covid-19 e a deteção de novas estirpes do vírus levaram o Governo português a determinar uma medida de autoconfinamento dos portugues em território continental que vigora a partir da meia-noite de domingo até ao final do dia 14 de fevereiro.
Ficam proibidas as deslocações de cidadãos para fora de Portugal continental, que seja por via rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima.
Só são permitidas deslocações nos seguintes casos:
- Atividade profissional que exija deslocações internacionais, devidamente documentadas;
- Saída de cidadãos com residência noutros países;
- Para visitar familiares de 1.º grau, a título excecional;
- Transporte de carga ou correio;
- Fins humanitários ou emergência médica;
- Deslocações com destino às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
Controlo na fronteira com Espanha
O Governo decidiu também a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres e fluviais, semelhante ao que ocorreu em março de 2020.
Assim, é limitada a circulação entre Portugal e Espanha, em pontos de passagem autorizados, ao transporte internacional de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços e de caráter sazonal devidamente documentados, e de veículos de emergência e socorro e serviço de urgência.
Fica também suspensa a circulação ferroviária transfronteiriça, exceto para transporte de mercadorias, bem como o transporte fluvial entre Portugal e Espanha.
Estas limitações não impedem:
- A entrada em Portugal de cidadãos nacionais e de titulares de autorização de residência em Portugal
- A saída de cidadãos residentes noutros países
Voos na União Europeia e Espaço Schengen
Em função da situação epidemiológica nos países de origem, estão estabelecidas regras para os voos. No que se refere aos países da União Europeia e do Espaço Schengen, estão definidas três categorias:
Países com menos de 150 casos por 100 mil habitantes
Sem restrições (por exemplo, Finlândia e Noruega)
Países com 150 e 500 casos por 100 mil habitantes
Obrigatório apresentar comprovativo de realização de teste PCR para despiste da infeção por covid-19 com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores à hora do embarque (por exemplo, Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, França, Hungria, Itália, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Roménia, Suécia, Suíça)
Países com mais de 500 casos por 100 mil habitantes
- Obrigatório apresentar comprovativo de realização de teste PCR para despiste da infeção por covid-19 com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores à hora do embarque;
- Obrtigatório cumprimento de quarentena no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde durante 14 dias, exceto para viagens essenciais cujo período de permanência em território nacional, atestado por bilhete de regresso, não exceda as 48h.
Exemplos: Chéquia, Espanha, Irlanda
Voos para outros países
Países seguros, nos termos da lista que consta da Recomendação do Conselho da UE
Obrigatório apresentar comprovativo de realização de teste PCR para despiste da infeção por covid-19 com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores à hora do embarque.
Brasil e Reino Unido
Estão suspensos os voos até 14 de fevereiro, com exceção dos voos de repatriamento.
Todos os outros países
- Só são permitidas viagens essenciais
- Obrigatório apresentar comprovativo de realização de teste PCR para despiste da infeção por covid-19 com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores à hora do embarque.