As novas regras definidas pelo Governo nesta fase de pandemia determinam a prorrogação automática das prestações relativas a subsídios como o de desemprego, mas apenas dos que cessam após 12 de março.
De acordo com o Ministério do Trabalho, as regras não abrangem prestações que tenham cessado anteriormente.
Em causa estão o subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego, por cessação de atividade, de complemento solidário para idosos ou rendimento social de inserção
"A prorrogação automática do subsídio de desemprego abrange também o subsídio social de desemprego" (...) "são ainda abrangidos o subsídio por cessação de atividade [para os trabalhadores independentes] , o Complemento Solidário para Idosos (CSI) e o Rendimento Social de Inserção (RSI)".
"Estas prorrogações são feitas de forma automática, não sendo necessário fazer requerimento".
A prorrogação automática destas prestações sociais é uma das medidas aprovadas pelo Governo no âmbito da crise relacionada com a pandemia da covid-19 que entraram em vigor em 27 de março.
O diploma estabelece que "são extraordinariamente prorrogadas as prestações por desemprego e todas as prestações do sistema de Segurança Social que garantam mínimos de subsistência" cujo período de concessão ou prazo de renovação termine antes de 30 de junho de 2020.
A mesma lei determina que as reavaliações das condições de manutenção das prestações da Segurança Social são suspensas até à mesma data.
A prorrogação automática de prestações sociais é financiada pelo Orçamento do Estado, de acordo com o diploma.
A medida foi anunciada em 20 de março pelo primeiro-ministro, António Costa, no final de uma reunião do Conselho de Ministros que aprovou medidas de apoio social e económico para a população afetada pela pandemia de covid-19.
Se o subsídio de desemprego tiver terminado no final de março, o que acontece?
Pandemia já matou mais de 43 mil pessoas em todo o mundo
O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou mais de 828.000 pessoas em todo o mundo, das quais morreram mais de 41.000.
Depois de surgir na China, em dezembro, o surto espalhou-se por todo o mundo, o que levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a declarar uma situação de pandemia.
O continente europeu, com mais de 458.000 infetados e mais de 30.000 mortos, é aquele onde se regista atualmente o maior número de casos, e a Itália é o país do mundo com mais vítimas mortais, com 12.428 mortos em 105.792 mil casos confirmados até terça-feira.
187 mortes e 8.251 casos de Covid-19 em Portugal
A Direção-Geral da Saúde (DGS) anunciou esta quarta-feira a existência de 187 mortes e 8.251 casos de Covid-19 em Portugal.
O número de óbitos subiu de 160 para 187, enquanto o número de infetados aumentou de 7.443 para 8.251, mais relação a ontem, o que representa um aumento de 10,9%.
Há, ao todo, 43 casos recuperados a registar, um número que se manteve intacto nos últimos sete boletins divulgados pela DGS.
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