O próximo plenário da Assembleia da República foi remarcado de 1 para 2 de abril, data em que termina o estado de emergência que vigora no país desde quinta-feira devido à pandemia de covid-19.
De acordo com a súmula da conferência de líderes hoje enviada à comunicação social, a reunião plenária vai realizar-se às 10:00 de dia 2 de abril e continua a ter na agenda apenas a discussão e votação da proposta de lei do Governo que suspende o prazo de caducidade dos contratos de arrendamento até 30 de junho.
No entanto, na segunda-feira a porta-voz da conferência de líderes, a socialista Maria da Luz Rosinha, já tinha admitido que este plenário - inicialmente previsto para dia 1 - poderia servir para o debate e votação de um eventual prolongamento do estado de emergência, que vigora no país desde dia 19 de março e até às 23:59 de 02 de abril, caso tal venha a ser solicitado.
Foi também alterada a data da próxima reunião de líderes parlamentares, inicialmente marcada para dia 31 de março e que ficou agora agendada para 01 de abril, pelas 15:00.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, afirmou na terça-feira que para a renovação ou não do estado de emergência devido à covid-19 deve haver "uma ponderação conjunta dos responsáveis políticos com os especialistas no domínio da saúde".
No final de uma sessão com apresentações técnicas sobre a "Situação epidemiológica da covid-19 em Portugal", no Infarmed, Marcelo Rebelo de Sousa antecipou a necessidade de uma reunião semelhante para "o fim do mês" para uma avaliação.
"Sabem que no dia 02 de abril cessa a vigência do estado de emergência e coloca-se a questão da sua renovação ou não. Faz sentido uma ponderação conjunta dos responsáveis políticos com os especialistas no domínio da saúde", defendeu.
Marcelo diz estar menos preocupado por estarmos "mais unidos que nunca"
Também na terça-feira, no debate quinzenal, o primeiro-ministro, António Costa, deixou quase uma certeza de que será necessário prolongar o estado de emergência que vigora até 2 de abril.
"À data de hoje, e com os dados que conhecemos hoje, as razões que determinaram na semana passada o estado de emergência subsistirão no dia 02 de abril e ele terá de ser prosseguido", afirmou.
"Declarar o estado de sítio ou o estado de emergência" é uma das competências próprias do Presidente da República, previstas no artigo 138.º da Constituição da República Portuguesa, que prevê que o chefe de Estado ouça previamente o Governo e submeta um pedido de autorização à Assembleia da República, que autoriza ou recusa, através de uma resolução.
O estado de emergência só pode ser decretado por 15 dias, renováveis por períodos iguais.
O novo coronavírus responsável pela pandemia de Covid-19 foi detetado em dezembro de 2019 na China e já infetou mais de 428.000 pessoas em todo o mundo, das quais cerca de 19.000 morreram.
Em Portugal, a Direção-Geral da Saúde indicou hoje que a pandemia de covid-19 já provocou 43 mortes e 2.995 infetados.