Economia

Prazo alargado para validar faturas termina esta quarta-feira

Este processo deveria ter ficado concluído na segunda-feira, mas foi alargado depois de, ao longo daquele dia, a funcionalidade do e-fatura do Portal das Finanças ter registado constrangimentos e limitações no acesso.

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Lusa

Os contribuintes têm até ao final desta quarta-feira para validar e confirmar as faturas relevantes para o IRS de 2023, após o Ministério das Finanças ter decidido prolongar o prazo por dois dias.

Este processo deveria ter ficado concluído na segunda-feira, mas foi alargado depois de, ao longo daquele dia, a funcionalidade do e-fatura do Portal das Finanças ter registado constrangimentos e limitações no acesso o que, segundo a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), se deveu ao elevado número de acessos então registado.

Num comunicado na terça-feira em que anuncia o prolongamento do prazo até esta quarta-feira, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, refere que este também se aplica à validação das faturas quando efetuada através da aplicação e-fatura - que, para o efeito, foi alvo de alterações técnicas.

Na mesma informação, o governante indica que os prazos de reclamação prévia dos valores apurados pela AT se mantêm, tal como os da entrega da declaração anual do IRS.

Despesas dedutíveis apuradas pela AT disponíveis a partir de março

Assim, de 16 a 31 de março, os contribuintes podem consultar as despesas dedutíveis apuradas pela AT e para reclamarem, se for caso disso, dos valores relativos às despesas gerais familiares e dedução pela exigência de fatura.

De referir que o valor que cada contribuinte consegue abater ao seu IRS está diretamente relacionado com as faturas de despesas realizadas durante o ano anterior e às quais pediu ao emitente para associar o seu NIF (Número de Identificação Fiscal).

O prazo para a entrega da declaração do IRS começa em 1 de abril e termina em 30 de junho, sendo que há já várias categorias de contribuintes que estão abrangidos pelo IRS automático o que, no limite, lhes permite deixar que o sistema preencha e 'entregue' a declaração sem a sua intervenção.

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