A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) aplicou uma coima de 150 mil euros num processo de contraordenação, decidido ainda no final de 2022, segundo anunciado esta quarta-feira pela entidade. Dos 15 processos fechados, só um teve uma coima.
O processo em causa foi decidido a 21 de dezembro do ano passado e diz respeito a uma “violação de deveres dos auditores, em concreto o dever de encerramento do arquivo de auditoria e o dever de documentação suficiente”, indica a entidade liderada por Luís Laginha de Sousa (na foto).
O processo foi divulgado em regime de anonimato, sem identificar a empresa visada.
Nos outros 14 processos de contraordenação a CMVM aplicou apenas uma admoestação. Em três deles, os arguidos são as sociedades de capital de risco Quadrantis Capital, Cedrus Atlântica e Growth Partners Capital. Todos foram visados “por violação de deveres no quadro da prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, nomeadamente o dever de recolha e registo dos elementos identificativos, o dever de obtenção dos meios comprovativos dos elementos identificativos, o dever de adoção de procedimentos complementares de diligência, o dever de adoção de medidas reforçadas e o dever de adoção dos procedimentos de atualização”.
Os restantes 11 foram divulgados em regime de anonimato, mas estava em causa a “violação de deveres de atuação das sociedades gestoras de organismos de investimento coletivo, nomeadamente o dever de envio à CMVM de informação relativa à prestação de contas anuais e, em alguns casos, também à certificação legal de contas”.