Economia

Esperança de vida recua com pandemia e idade da reforma desce para 66 anos e quatro meses em 2023

A diminuição da esperança de vida aos 65 anos, na sequência do agravamento da mortalidade associada à pandemia de covid-19, dita um recuo da idade da reforma em 2023. Será preciso trabalhar menos dois meses do que este ano e menos três meses do que em 2022.

Sónia M. Lourenço

A idade legal para aceder à pensão de reforma vai descer em 2023, para os 66 anos e quatro meses. Assim, será preciso trabalhar menos dois meses do que este ano e menos três meses do que em 2022 para aceder à reforma sem sofrer cortes no valor da sua pensão.

Esta descida da idade legal da reforma é consequência do recuo da esperança média de vida em Portugal. A fórmula prevista na lei tem em conta a esperança de vida aos 65 anos no triénio de referência. Ora, a pandemia de covid-19 levou a um agravamento da mortalidade, tanto direta - mortes por covid-19 - como indireta - óbitos que resultaram do adiamento de diagnóstico, cirurgias e cuidados médicos, por o sistema de saúde estar sobrecarregado com a situação pandémica. Um agravamento da mortalidade que afetou, sobretudo, as faixas etárias mais velhas.

Tudo somado, segundo os dados publicados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) esta segunda-feira, a esperança de vida aos 65 anos recuou para 19,35 anos no período entre 2019 e 2021.

Como resultado, segundo os cálculos do Expresso, a idade legal da reforma desce para os 66 anos e quatro meses em 2023. Ou seja, o patamar em que estava em 2018.

Recorde-se que a idade legal da reforma em 2021 é de 66 anos e seis meses e está já definido o seu aumento em 2022 para os 66 anos e sete meses.

O recuo da esperança de vida aos 65 anos vai ditar, também, uma diminuição do fator de sustentabilidade das pensões. Como resultado, quem se reformar de forma antecipada em 2022 (e não estiver protegido deste fator) vai sofrer um corte de 14,1% no valor da sua pensão por esta via. Recorde-se que este ano, o corte nas reformas antecipadas por causa do fator de sustentabilidade é de 15,5%.

Atenção. Estas indicações são genéricas e podem variar de caso para caso, uma vez que as regras também preveem bonificações por tempo de descontos que, nalgumas situações, podem atenuar os cortes ou ditar uma idade de reforma mais cedo, sem cortes.

Além disso, estes valores ainda terão de ser confirmados por portaria do Governo.

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