Economia

Pessoas em insolvência terão dívida perdoada ao fim de três anos

Nas empresas, estas poderão negociar com os credores um Processo Especial de Revitalização num período de até cinco meses, de acordo com a proposta do Governo a ser entregue à Assembleia da República. Proposta do Governo está no Parlamento, a sofrer ajustes.

Expresso

O Parlamento prepara-se para aprovar alterações ao Código de Insolvência e Recuperação de Empresas que, entre outras mudanças, prevê que o perdão da dívida remanescente seja perdoado não ao fim de cinco anos, como até agora, mas de três, segundo o "Jornal de Negócios" desta quarta-feira, abrangendo tanto novos casos como os casos de insolvência já a decorrer.

As mexidas finais, fruto da aproximação entre o PS e PSD, deverão ser aprovadas no Parlamento antes da dissolução e resultam da implementação de uma diretiva comunitária e de exigências relacionadas ao Plano de Recuperação e Resiliência.

O jornal adianta que o diploma abre a possibilidade de apreensão ou venda de bens recentes detidos pelos indivíduos ou famílias para pagamento aos credores.

Nas empresas, a negociação de Processos Especiais de Revitalização, ou PER, terão um período de quatro meses, com mais um de opção, para negociar com credores com as execuções de dívidas suspensas; proibição de revogação de contratos essenciais para empresa continuar a desempenhar a sua atividade; e créditos de até 25% sobre a massa insolvente de credores que financiem a empresa em dificuldades.

O pacote de medidas foi aprovado pelo Governo no final de setembro, estando agora a ser sujeito a afinações.

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