O novo regime - para entrar em vigor no próximo ano - foi apresentado esta quarta-feira às confederações patronais e sindicais pelo ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva.
O Governo propôs ainda que os trabalhadores com menos de 48 anos de carreira contributiva possam reformar-se antecipadamente sem dupla penalização, ou seja, quem se reformar antes da idade legal (que atualmente é de 66 anos e três meses) deixa de ter a penalização relativa ao fator de sustentabilidade, ficando só com a que corresponde ao número de anos de antecipação da reforma.
Os parceiros sociais e o Governo voltaram esta quarta-feira à Concertação Social. A reunião plenária da Comissão Permanente de Concertação Social foi solicitada pelo ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Estava também previsto para esta quarta-feira o início da discussão sobre a alteração ao regime das reformas antecipadas.
Lusa