O processo legislativo foi antecedido de um estudo do Banco de Portugal, enviado ao Governo a 17 de Fevereiro e no qual se informa que vigoram limitação de direitos de voto em oito instituições financeiras.
Sobre o anteprojeto de diploma, foram solicitados, a 29 de fevereiro, pareceres ao Bando de Portugal, à CMVM e à Associação Portuguesa de Bancos. Esta associação fez saber que não se pronunciaria enquanto conjunto mas os associados que o pretendessem podiam fazê-lo. E nesse sentido, foram recebidos comentários do BPI e do BCP.
Para evitar que o diploma condicionasse as negociações em curso, o Governo aguardou pela sua conclusão.
A conclusão das negociações foi anunciada a 10 de junho, quatro dias depois o Governo aprovou o diploma e enviou-o ao Presidente da República para promulgação. Se for promulgado só entra em vigor a 1 de Julho, data a que acresce a norma transitória de seis meses para atuais estatutos.