Economia

Governo aprova reposição gradual de salários na função pública entre 2015 e 2019

O Governo aprovou hoje a proposta de lei que  determina a aplicação, com caráter transitório, de reduções remuneratórias  e estabelece gradualmente, já a partir de 2015, a respetiva reversão num  prazo de quatro anos. 

A medida constitui a primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. (Arquivo)
SIC

Esta proposta de lei - cujos termos estiveram em negociações com os  sindicatos, após a sua aprovação na generalidade no Conselho de Ministros  de 12 de junho - procede ainda à integração das carreiras subsistentes e  dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores na tabela remuneratória  única (TRU), sem prejuízo das posteriores revisões de cargos e carreiras,  refere o comunicado do Conselho de Ministros. 

No que respeita às reduções remuneratórias, a proposta de lei vem "repor  as percentagens e os limites da redução aprovados pelo Governo anterior,  por força das obrigações decorrentes do défice excessivo". 

Fica agora regulado o processo de recuperação remuneratória gradual,  já a partir de 2015, na percentagem de 20%, acrescenta o comunicado do executivo.

 O diploma hoje aprovado será enviado para a Assembleia da República  "sem quaisquer alterações", garantiu o ministro da Presidência, Luís Marques  Guedes. 

 

    Inicialmente, a votação final global da proposta de lei estava prevista  para dia 10 de julho, mas uma vez que o diploma hoje aprovado será colocado  em discussão pública, deverá ser votado a 25 de julho, revelou Marques Guedes.

 

    A nova legislação deverá entrar em vigor no dia "imediatamente a seguir  ao da sua publicação", mas o Governo não se compromete com datas. 

 

    De acordo com a proposta de lei aprovada a 12 de junho em Conselho de  Ministros, o Governo pretende reintroduzir temporariamente os cortes entre  3,5% e 10% aplicados aos salários do setor público superiores a 1.500 euros  introduzidos em 2011 e que vigoraram até 2013. 

 

    Na exposição de motivos, o executivo justifica a decisão com o 'chumbo'  do Tribunal Constitucional (TC) a três artigos do Orçamento do Estado (OE)  para 2014, nomeadamente os cortes dos salários dos funcionários públicos  acima dos 675 euros, obrigando à sua reposição. 

 

    O diploma aprovado estabelece a redução das remunerações totais ilíquidas  mensais da seguinte forma: 3,5 % sobre o valor total das remunerações superiores  a 1.500 euros e inferiores 2.000 euros; 3,5 % sobre os 2.000 euros acrescido  de 16% sobre o valor da remuneração total que exceda os 2.000 euros, perfazendo  uma redução global que varia entre 3,5 % e 10 %, no caso das remunerações  iguais ou superiores a 2.000 euros e até 4.165 euros; 10% sobre o valor  total das remunerações superiores a 4.165 euros. 

 

    No diploma inicial, o Governo compromete-se a começar a reverter estes  cortes em 2015, devolvendo no próximo ano 20% do seu valor, ficando por  esclarecer o que acontecerá nos anos seguintes. 

 

    A presente lei aplica-se também aos titulares de cargos públicos, como  o Presidente da República, a presidente da Assembleia da República, o primeiro-ministro,  os deputados, os membros do Governo, os juízes do tribunal Constitucional,  entre outros. 

 

    Estes cortes progressivos nos salários do setor público foram introduzidos  pelo anterior executivo do PS através do Orçamento do Estado para 2011 e  mantidos pelo atual Governo PSD/CDS-PP até ao ano passado.  

 

    No Orçamento do Estado para 2014, o Governo substituiu-os por cortes  entre 2,5% e 10% aplicados aos salários do setor público a partir dos 675  euros. 

 

LuSA

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