Economia

Relação de Lisboa anula sentença que exigia 50 mil euros a Armando Vara

A Relação de Lisboa decidiu anular a sentença  imposta pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão a Armando  Vara, por duas violações do dever de defesa de mercado na qualidade de vice-presidente da Caixa Geral de Depósitos (CGD). 

(Arquivo)
LUSA

No acórdão, a que a agência Lusa teve acesso, a 5ª Secção do Tribunal  da Relação de Lisboa deu provimento à defesa de Armando Vara, que considerou  ter o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, em Santarém, realizado  uma "alteração substancial dos factos". 

No recurso, os advogados Rui Patrício e Tiago Geraldo observaram que  a sentença de 15 de julho de 2013, que condenou Armando Vara ao pagamento  de uma coima de 50 mil euros, "escora-se num facto novo, introduzido, por  iniciativa oficiosa do tribunal (de Concorrência, regulação e Supervisão),  já ao cair do pano, depois das alegações finais". 

Salientando a violação de norma constitucional, os advogados entenderam  frisaram que a alteração "não constava da acusação nem da decisão administrativa  da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM)". 

Os mandatários de Armando Vara sustentaram que a sentença foi "erigida  sobre uma pura e simples visão subjetiva dos factos, já de si artificial  e enviesada, e sem a mais remota correspondência com o que resultou, em  termos objetivos, da prova produzida em julgamento". 

Ressalvaram ainda que "há uma diferença fundamental entre a matéria  de facto provada na sentença recorrida e a matéria de facto provada na decisão  administrativa da CMVM", que aplicou as contraordenações e recorreu para  o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão. 

Com a decisão da Relação de Lisboa da passada terça-feira em anular  a sentença, as juízas desembargadoras determinaram que deve "ser proferida  outra que não enferme do aludido vício, ou de qualquer outro, isto sem prejuízo  da necessidade de reabertura da audiência". 

O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, Armando Vara, vice-presidente  da CGD de 2006 a 2007, foi condenado, em coima única, a 50 mil euros, com  suspensão parcial da execução de 25 mil euros pelo prazo de dois anos. 

Neste processo, Armando Vara foi acusado de "apor a sua rubrica numa  folha de resumo", autorizando "duas operações de financiamento" que permitiram  a um cliente da CGD "subscrever através de terceiros ações da REN e GALP".

A acusação fundamentou que houve infração na limitação dos efeitos do  rateio nas ofertas públicas de venda (OPV) da REN e Galp. 

Lusa

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