Economia

Estrangeiros sem dispositivo pagam multa mínima de 25 euros sempre que passam nas SCUT

Os condutores de veículos de matrícula estrangeira sem dispositivo eletrónico têm de pagar uma multa de 25 a 125 euros, por cada vez que passem por um pórtico de portagem, determina a lei.

"O não pagamento da taxa de portagem constitui uma contraordenação sujeita a coima para todos os utentes, nacionais e estrangeiros. A coima é de 10 vezes a taxa de portagem, com um mínimo de 25 euros e um máximo de 125 euros" , explica o Ministério das Obras Públicas, no seu site.



Os CTT iniciaram hoje a venda de dispositivos de portagem para matrículas estrangeiras, tendo vendido 22 identificadores até às 16h30, segundo fonte da empresa contactada pela Lusa.



Vendidos 22 identificadores a estrangeiros



Os 22 identificadores foram vendidos na área de serviço da Cepsa em Viana do Castelo, na A28, onde os CTT montaram às 00h00 de hoje um pequeno posto de venda.



De acordo com a fonte, até à mesma hora, não tinha sito vendido ainda qualquer identificador na área de serviço da Galp em Aveiro, na A25, onde os CTT estão desde as 09h00.



Os CTT deverão nos próximos dias alargar o serviço a outros postos de abastecimento de combustíveis nas autoestradas que desde hoje têm cobrança de portagens.



Compra ou aluguer de dispositivo eletrónico



Os proprietários de veículos com matrícula estrangeira estão impedidos de optar pelo pós-pagamento de portagens, pelo que têm de comprar um dispositivo eletrónico normal, recomendável para passagens frequentes nas SCUT, ou alugar um dispositivo temporário, adequado a visitas ocasionais.



A lei determina que compete às concessionárias das autoestradas fiscalizar os veículos com matrícula estrangeira, verificando se têm ou não dispositivo eletrónico.



A Lusa aguarda esclarecimentos que pediu à Norte Litoral/Via Livre, concessionária da A28, sobre se já iniciou essa fiscalização e quantos veículos de matrícula estrangeira detetou em infração.



Em comunicado distribuído ao final da tarde de hoje, a Estradas de Portugal refere que "os proprietários dos veículos com matrícula estrangeira podem dirigir-se aos mesmos locais que os veículos portugueses para adquirirem os dispositivos eletrónicos, nomeadamente às estações de correio e às lojas Via Verde" .



(Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico.)



Com Lusa
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