Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) dá razão ao Sporting no caso Palhinha. O TAD considera que o Conselho de Disciplina não deve punir o jogador quando o próprio árbitro admitiu que mostrou o amarelo indevidamente. O médio do Sporting tinha apresentado um recurso contra a decisão do Conselho de Disciplina da Federação.
Palhinha foi castigado em 27 de janeiro, em processo sumário, tendo o pleno da secção profissional do Conselho de Disciplina (CD) da FPF considerado improcedente o recurso do jogador.
No entanto, o provimento de uma providência cautelar permitiu que fosse utilizado pelo treinador 'leonino' Rúben Amorim na vitória frente ao rival Benfica, por 1-0, no dérbi da 16.ª jornada da I Liga, a partir dos 61 minutos, depois de ter começado no banco de suplentes o encontro disputado em 1 de fevereiro.
Nesse mesmo dia, face à decisão do Tribunal Central Administrativo do Sul de suspender a eficácia do castigo de um jogo de suspensão a Palhinha, o CD da FPF contestou a argumentação do Sporting.
Na altura, o órgão federativo explicou que o Sporting "optou por fundar o seu pedido de providência cautelar apenas numa alegação genérica sobre a inconstitucionalidade do sancionamento em processo sumário, alegadamente por não se garantir o exercício do direito de defesa".